segunda-feira, 22 de abril de 2013

Causas de inexistência e de exclusão do crime

Causas de inexistência e de exclusão do crime

Inexistência (atipia material) - não haverá crime
1. Causas de exclusão da tipicidade = descriminantes (art. 23)
2. Causas da exclusão da culpabilidade = dirimentes 
Não gera efeitos civis.

Exclusão do crime (e da punibilidade) - algo era criminoso e deixa de ser criminoso (ex: adultério) 
1. Abolitio criminis (art. 107, III CP): perduram os efeitos civis. Efeitos ex tunc.
2. Anistia ou descriminação anômala (Zaffaroni) (art. 107 II CP): perduram os efeitos civis. Efeitos ex tunc.

Extinção da punibilidade (e não do crime)
Art. 107 CP. Apenas o direito de punir extingue-se. Permanecem os efeitos civis.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


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