terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Teoria Causal e NeoKantista do crime

CONCEPÇÕES SOBRE A TEORIA DO CRIME

  • Causal - Naturalista (Sistema Liszt - Beling)
- Começou no final do século iXX ou começo do século XX;
- Não explica culpa e nem crime homicida;
- Filosofia das ciências da natureza;
- Desenvolvida a partir de um tratado escrito por Liszt, onde ele tenta dizer que o crime é dividido em duas partes, uma objetiva e outra subjetiva.
    OBJETIVA: A conduta (ação) é voluntária, antijurídica. Não se questiona o conteúdo da vontade.
     SUBJETIVA: A culpabilidade (intenção < resultado = dolo), que pode ser imputabilidade, dolo (nexo psicológico) ou culpa (em sentido estrito).
      Verdade > Método - Bacon / Descartes.
      A verdade é trazida desde que o método empregado seja adequado, ter um contato direto com os fatos para assim poder descrevê-los e classificá-los da maneira mais verdadeira possível.
- Liszt via a ciência conjunta como: Criminologia (causa da criminalidade), Dogmática (saber penal teórico, normas) e Política Criminal (estratégias para manter a criminalidade sobre controle).

Problema   ------x--------x----
                          LINEAR
    Crime     -x---------x-----x--

"Uma estrutura simples, clara e também didática, fundamentava-se num conceito de ação eminentemente naturalístico, que vinculava a conduta ao resultado através do nexo de causalidade" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - parte geral 1. p.247).
- Que o juiz fizesse dois juízos de constatações, uma constatação a respeito do que foi feito (nexo causal, se a conduta produziu resultado) e para completar o juízo ele faria outro no sentido de que o acontecimento danoso foi ou não querido pelo sujeito (nexo psicológico).
- Objetiva: ação voluntária, tipicidade e antijuridicidade (não explica o crime por omissão, onde o sujeito fica inerte).
- Subjetiva: culpabilidade, imputabilidade e dolo de culpa. (não explica a culpa em sentido estrito, ou seja, aquela atitude imprudente, quando o sujeito não quis causar dano).

  • NeoKantista - Filosofia dos Valores (Rardbrush - Mezger - Frank)
- Finais do século XX;
- Marburg;
- Sul Ocidental;
- Conduta voluntária (ação ou omissão), tipicidade (elementos subjetivos), antijuridicidade (formal e material, bem jurídico), juízo de imputação.
- Culpabilidade (psicológica-normativa), imputabilidade, dolo e culpa, exigibilidade de conduta diversa. (nota-se que nessa teoria é integrado juízos de valores).
- O Causalismo se limita a dizer que alguém causa o resultado, já o NeoKantismo dirá que imputa-se à alguém a autoria de um resultado;
- A filosofia dos valores aperfeiçoa o causalismo;
Exemplo: "Se eu mato alguém, querendo matar, mas porque alguém estava me obrigando a fazer isso por meio de coação relevante(...)" mesmo com o dolo (pois você quis), você não merece ser punido;
- A nova versão da culpabilidade agora acrescenta a exigibilidade de conduta diversa e não apenas a imputabilidade, dolo e culpa;
- A omissão agora passa a ser relevante para o Direito, é uma relação de imputação e não de causação;
- Abre para a Política Criminal, pois quem determina os valores é o legislador;
- As realidades naturais (do ser) são reordenadas pelas categorias da física (causalidade, tamanho, peso, forma);
- As realidades culturais (do dever ser) são reordenadas por meio de categorias ou formas dos valores (direito);
- Por essa teoria, Neokatista, poderia explicar o crime omissivo, pois aqui se substitui o método de constatação para o de imputação.
Ex: Mesmo que não tenha sido o dono da boate Kiss que causou o incêndio, ele é também responsável pelo acontecimento pois não tinha o necessário em seu estabelecimento para que isso pudesse impedir a tragédia;
Ex2: Vejo um sujeito atropelado, não fui eu quem atropelou, mas o ordenamento jurídico pode me culpar por omissão de socorro, pois a FALTA do agir é reprovável, não agi para ajudar o individuo, ignorei e isso é reprovável.

Filme Indicado: Doze Homens e uma sentença
Texto escrito por Márcio R.Marques sobre a Teoria do Crime:

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