terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A Conduta Humana

1. A Conduta Humana

Conduta
(ontológico - realista)
|
Tipicidade
(axiológico - idealista)
|
Ilicitude
|
Culpabilidade


1.1. Concepção Realista x Idealista

Finalismo > Realista
Funcionalismo > Idealista

Se você diz que a ação humana é uma ação voluntária e sabemos que não é isso (ou nem sempre é assim), se não é isso, só pode ser um ideal, e por este motivo o causalismo também é idealista.

-Não há conceito jurídico de conduta;
-Estrutura ôntica (essência);
-Objeto (ôntico) condiciona o conceito (ontológico - conhecer a essência);
-Há um realismo genoseológico;

Zaffaroni: "Não há conceito jurídico de conduta, há uma essência, uma natureza que condiciona o conceito ontológico".

Fatos naturais causalidade > um fim (determinismo);
Fatos Humanos > finalidade para uma causalidade (motivação); 

Vontade (é a consciência propriamente dita, é aquilo que move a ação)
Desejo - consciente ou inconsciente (instintos e pulsões);
Livre arbítrio (relativo) > administração dos desejos;

Toda responsabilidade penal tem a ver com consciência, o direito penal não tipifica a inconsciência.


1.2. Estrutura

Interna (consciente)
Eleição - do fim;
Dos meios;
Previsão das consequências do uso dos meios.

Até aqui não possui relevância penal, algumas exceções existem, mas a rigor, o delito precisa de execução, não será punido o pensamento e planejamento.

Externa
Execução com certo modo de agir e causar o resultado.

Causalismo - (teoria causal -  naturalista) - não voluntária que produz um resultado;
Neokantismo - (teoria social) - conduta relevante para o direito (significativa);
Finalismo (teoria finalista) - conduta final (sentido);
Funcionalismo (teoria funcional - teleológica) - conduta como manifestação da personalidade (Roxin).


1.3. Hipóteses de ausência de Conduta

Fatos da natureza e de animais (falta consciência);
Força irresistível (vis absoluta) força física externa;
Atitudes involuntárias (inconscientes) - epilepsia  delírios decorrentes de febres, coma, reflexos, sonambulismo, hipnose.

Exceções: "Actio libera in causa".
"A causa da causa também é causa do que foi causado". Se você causou uma hipnose, você também é a causa do que a hipnose causou.

As condutas podem ser ativas ou comissivas e passivas ou omissivas:

Omissivos:

Próprios (crime de mera conduta. Ex: omissão de socorro - art. 135 CP e 304 CTB);
Impróprios (resultado material. Ex: 121 CP);

O causalismo tentou dizer que na conduta omissiva o sujeito se retrai, no finalismo, o sujeito tem o final de omitir algo.

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